Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
I. "HABEAS-CORPUS": CASO EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE "HABEAS CORPUS". 1. PARA O CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 102, II, "A"), DE REGRA, A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE "HABEAS-CORPUS" EQUIPARA-SE A QUE O DENEGA. 2. QUANDO, PORÉM, A DECISÃO DO TRIBUNAL DE NÃO CONHECER DO PEDIDO COINCIDE COM A POSIÇÃO DO IMPETRANTE - QUE O ENDERECARÁ AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU E, COERENTEMENTE, NÃO IMPUGNOU O ACÓRDÃO QUE A ELE DEVOLVEU O CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO -, O RECURSO QUE CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENQUANTO "CUSTOS LEGIS", PARA REDISCUTIR A QUESTÃO DE COMPETÊNCIA, NÃO E O ORDINÁRIO - GARANTIA ESTABELECIDA EM FAVOR DO PACIENTE, MAS, SIM, CONFORME O CASO, O EXTRAORDINÁRIO OU O ESPECIAL. II. "HABEAS-CORPUS": COAÇÃO ATRIBUIDA A PROMOTOR DE JUSTIÇA: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: ACÓRDÃO QUE, COMO O QUE SE REFORMOU NO RE 141209, RECUSOU A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MAS, AO CONTRÁRIO DAQUELE, NÃO SE OCUPOU DOS TEMAS CONSTITUCIONAIS DA QUESTÃO, SÓ AVENTADOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: RE NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Vencido o Sr. Min. Celso de Mello, que entendia cabível q recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. Afastada a preliminar, a Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso extraordinário por falta de prequestionamento da questão constitucional federal. fa. Turma. 16.41.93. ] . 01743090 : 04501680 02244000 00000730 - o Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Ilmar Galvão. Subprocurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. , Es Ricar ias Duarte (O) retário ff t ã .- a Ve
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.