Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Nesse sentido os julgados nos REsps: 30.255-0-PR (Min. Torreão Braz), 7.199-0-SP (Min. Pedro Acioli), 12.408-SP (Min. Américo Luz), 6.702-RS (Min. Fontes de Alencar), 1.470-MS (Min. José de Jesus) e 35.567-2-SP (Min. Peçanha Martins), dentre muitos outros. Acrescente-se que restou asseverado no Tribunal de origem que "apesar de alegar inexistir esta cumulação, o Banco pretende a cobrança da comissão de permanência igual a taxa divulgada pela ANBID, o que também tem sido sistematicamente vedado pela melhor jurisprudência" (fl. 239). Todavia, esta egrégia Corte, por meio da edição da Súmula nº 176 solidificou o entendimento de que "É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP." Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para declarar a validade da taxa de juros remuneratórios pactuada pelas partes. Em face da sucumbência recíproca, admissível em consignatórias, determino à parte autora a complementação do depósito e o rateio, por igual, das despesas processuais, incluídas as verbas do perito e a compensação dos honorários advocatícios. Publique-se. Brasília, 06 de dezembro de 1999. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 184.447 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.