Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para nomeação em concurso público da EMBASA. O embargante alega omissão, obscuridade, contradição e erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, apontando ausência de apreciação de provas documentais sobre contratação de terceirizados e de precedentes do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso, contraditório, obscuro ou contém erro material, violando o art. 1.022, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir o mérito da decisão judicial. 4. O acórdão embargado enfrentou todos os pontos relevantes, inclusive a contratação de terceirizados, a ausência de prova inequívoca de preterição e a necessidade de maior instrução probatória. 5. A ausência de menção específica a precedentes não configura omissão, pois os fundamentos utilizados estão em conformidade com o entendimento consolidado no Tema 784 do STF. 6. Não se verifica contradição, obscuridade ou erro material, pois o acórdão possui fundamentação clara, lógica e coesa. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em REJEITAR os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.