Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNBEN. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI JÁ RECONHECIDA. JURO E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I. O posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança compulsória, instituída por Estado-Membro para custear serviços de saúde. II. A Lei Estadual no 73/2004 em seus artigos 3º, I e II, art. 5º, 6º e 40, bem como a lei 7.374/99, artigos 2º, 25º, 30, 31, 32 e 43 foram declarados inconstitucionais pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça. III. Diante da restrição constitucional, bem como com a declaração de inconstitucionalidade da cobrança compulsória para o FUNBEN, mostra-se devida a determinação do magistrado a quo para restituição dos valores consignados, devendo observar apenas a prescrição quinquenal. IV. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, por se tratar de indexador que contempla também os juros moratórios e a inflação do período. V. Apelo conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.