Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - OBICE REGIMENTAL AO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, VEZ QUE INEXISTENTE A PRETENDIDA VULNERAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
less Verifica-se assim, sem sombra de úvida, 01185010 ' DEAD aDaO a inexistência de afronta aos dispositivos constiítucio-01280320 nais invocados, sendo certo ainda que o $ 4º do art. 153 sequer fci prequesticnado. . Nego provimento ao agravo regimental. sm ng aa UR!. t : rd re se e sad rr anm o . . .: Ê Ê i . . -— 246: os . . | e o PRIMEIRA TURMA EXTRATO DA ATA . o | 01185010 | 05400800 00074000 | 00000416 o | º - Ag 80.007-7 (AgRg) - SP - Rel. Min. Cunha Peixoto. Au te: Josê Saulo Pereira Ramos (Advs: Maércio Tadeu Jorge de Abreu Sampaio e Rosa Maria M. Brochado). Agdo: ilerbert Victor Levy Cllvs: Lisandro Garcia e outrc. . Decisão: Negado provifento ao agravo regimental, «deci-' são unânime. la. T. 02.09.80. À . o lo Presidência do Sr. Ministro Thompson Flores. Presentes à sessão os Srs. Ministros Xavier de Albuquerque, Cunha Peixoto, Soares Muão: e Rafael Mayer. . Subprocurador-Geral da República,Dr. Jose Resek. º ço -. tóni cáriós de Azevedo Braga - Secretario. . fabs. f Pai “a N U -
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.