Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR – PRELIMINAR – CONEXÃO – AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE REMARCAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – OBSERVÂNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE 90 DIAS ENTRE A DATA DA CONVOCAÇÃO E DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO – SEGURANÇA DENEGADA. I. Inexistindo identidade de pedido ou de causa de pedir entre a ação ordinária e o mandado de segurança, não deve ser reconhecida a conexão, sobretudo se já houve o julgamento daquela, atraindo a aplicação do artigo 55, § 1.º, do CPC. II. O candidato, ao propor ação ordinária visando anular sua avaliação física e assegurar a realização de nova prova, estava ciente de que poderia ser convocado a qualquer momento para o novo teste físico. Ademais, os documentos juntados as autos comprovam que ele tomou ciência por e-mail a respeito da nova convocação, não subsistindo a alegação de mera publicação no Diário Oficial. III. Se o edital do certame não previa um prazo mínimo entre a data da convocação e a data da realização do TAF, não há o direito líquido e certo almejado pelo autor, sobretudo porque eventual atendimento ensejaria violação ao princípio da isonomia e da vinculação ao edital.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, denegaram a segurança, nos
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.