Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO CONCRETO DE FUGA – MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, com posterior conversão em prisão preventiva. Pedido de revogação indeferido pelo juízo de origem. Impetração de habeas corpus sob alegação de ausência de fundamentação concreta, inexistência de periculum libertatis e suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se (i) a decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada; e (ii) se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP a justificar a segregação cautelar, afastando a possibilidade de aplicação das medidas do art. 319 do CPP. III. Razões de decidir A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva expôs fundamentos concretos relacionados à gravidade das circunstâncias e ao risco efetivo de fuga, especialmente considerando que o paciente é estrangeiro e poderia evadir-se, comprometendo a aplicação da lei penal. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e indícios de autoria, e o periculum libertatis, decorrente da necessidade de acautelar a ordem pública e assegurar a instrução criminal. As medidas cautelares diversas mostram-se inadequadas e insuficientes para atingir as finalidades cautelares exigidas pelo caso concreto. IV. Dispositivo e tese Habeas corpus conhecido e ordem denegada. Tese: "1. A prisão preventiva mostra-se legítima quando demonstrados, de forma concreta, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, especialmente diante do risco de fuga que compromete a aplicação da lei penal. 2. As medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes quando incapazes de garantir a ordem pública e a eficácia da persecução penal."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.