Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito recursal. 2. No caso em tela, o acórdão embargado enfrentou devidamente as questões suscitadas pelo embargante, não havendo que se falar em omissão ou contradição. 3. Ausência de omissão. O acórdão embargado analisou devidamente as questões apresentadas pelo embargante, em especial as relativas ao cerceamento de defesa, à constituição da mora e à extensão dos juros e demais encargos. 4. Inexistência de contradição. Não há contradição no acórdão embargado, que reconheceu a validade da documentação apresentada pelo embargado, ainda que conste em planilhas unilaterais. 5. Os presentes embargos representam, em verdade, o inconformismo do embargante com a decisão desfavorável. 6. Prequestionamento. Matérias prequestionadas nos termos da Súmula 356 do STJ. 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Frederico Ricardo de Almeida Neves
Composição: Frederico Ricardo de Almeida Neves (presidente); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (membro (composição ampliada)); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (titular); Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (membro (composição ampliada)); Marcelo Russell Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.