Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROPOSTA CANCELADA ANTES DE QUALQUER DESCONTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por RAIMUNDO REGINO DA ROCHA contra sentença que julgou totalmente improcedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em face do BANCO C6 S.A., reconhecendo a inexistência de contratação válida e a ausência de descontos indevidos. A sentença foi proferida com base em embargos de declaração com efeitos modificativos. As custas e os honorários advocatícios foram atribuídos ao autor, sob condição suspensiva em razão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve efetiva contratação fraudulenta de empréstimo consignado e se existiram descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, a ensejar a responsabilização da instituição financeira por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Cabe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação e o repasse do valor contratado, conforme os arts. 6º, VIII, do CDC e 373, II, do CPC. A documentação juntada aos autos comprova que a proposta de contratação foi cancelada antes mesmo da efetivação de qualquer desconto, não havendo débito realizado no benefício previdenciário do autor. A inexistência de desconto ou movimentação financeira afasta a configuração de prejuízo material ou violação de direitos da personalidade, não se configurando o dever de indenizar. Jurisprudência do TJPI e TJMA consolida o entendimento de que propostas de contrato canceladas sem descontos efetivos não geram dano indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de efetivação de contrato e de descontos no benefício previdenciário do consumidor afasta a caracterização de ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar. A mera existência de proposta de contratação não aprovada e posteriormente cancelada não gera danos materiais nem morais. Em ações fundadas em responsabilidade objetiva, incumbe ao fornecedor comprovar a regularidade da contratação, o que, no caso concreto, foi satisfatoriamente demonstrado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII e 14; CPC, arts. 85, § 11, e 373, II; art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJ-PI, Apelação Cível nº 0826652-16.2020.8.18.0140, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, j. 31.03.2023; TJ-MA, AC nº 0001136-47.2018.8.10.0131, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, j. 19.09.2019.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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