Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Itajaí/SC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30114447 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 14/09/2021 19:14:30 Código de Controle do Documento: fb9b54ff-2fca-4870-a5b6-9bd7b3b77b0d
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