Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deixou de conhecer do pedido de concessão da gratuidade da justiça, em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, sustentando a parte recorrente a impossibilidade de arcar com as custas processuais e a suficiência dos documentos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica, apta a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não apresentou fatos novos ou elementos probatórios adicionais capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 4. A documentação juntada revela-se insuficiente para demonstrar a real incapacidade financeira, ante a ausência de documentos essenciais, como balanço patrimonial e declaração de imposto de renda. 5. A apresentação de documentos genéricos, fragmentados ou inconsistentes, inclusive extratos em nome de terceiros, impede a aferição adequada da situação econômica da pessoa jurídica. 6. A presunção relativa da declaração de hipossuficiência resta afastada diante da insuficiência probatória e de indícios de movimentação financeira não esclarecida. 7. A mera reiteração de argumentos já analisados não autoriza a reforma da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação efetiva da incapacidade financeira. 2. A ausência de documentos contábeis idôneos e completos afasta a presunção de hipossuficiência. 3. O agravo interno que apenas reproduz argumentos já analisados, sem apresentar elementos novos, deve ser desprovido.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 98 e 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI/AC 0312510-24.2016.8.09.0021, Rel. Juiz Átila Naves Amaral, 2ª Câmara Cível, j. 29.11.2022. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5175666-37.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : JAV NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGRAVADO : GABRIEL GONÇALVES CAMPERA
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador William Costa Mello
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.