Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDOS MÉDICOS. NEGATIVA DE COBERTURA PELA OPERADORA. ROL DA ANS NÃO TAXATIVO. LEI Nº 9.656/1998. LEI Nº 14.454/2022. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. SÚMULA 608 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC NÃO EXIME OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO. 1. Plano de saúde – Tratamento de obesidade mórbida grau III, com prescrição médica para internação em clínica especializada, cuja negativa pela operadora de plano de saúde se mostra abusiva, uma vez que o tratamento está vinculado à preservação da saúde e à vida do paciente. 2. Rol da ANS – A internação para o tratamento de obesidade mórbida não se limita ao rol de procedimentos da ANS, em conformidade com a Lei n.º 9.656/1998 e com a recente Lei n.º 14.454/2022, que prevê a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos comprovados por evidências científicas, ainda que não previstos no rol da ANS. 3. Aplicabilidade do CDC – A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às entidades de autogestão de planos de saúde, conforme Súmula 608 do STJ, não afasta a responsabilidade contratual de fornecer cobertura ao tratamento essencial prescrito por médicos. 4. Honorários Recursais – Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.