Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O ATO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO POR DIVERSAS VEZES. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. REVELIA LEGÍTIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA. NÃO ACOLHIDO. RELAÇÃO FIDUCIÁRIA CONCRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou a ré pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 2º c/c § 4º, II, do CP), à pena de 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões consistem em saber: (i) se há nulidade da audiência de instrução em razão da ausência de intimação pessoal da ré; e (ii) se estão presentes os requisitos para a incidência da qualificadora do abuso de confiança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade processual quando demonstrado o esgotamento das diligências para intimação pessoal da acusada, cuja não localização decorreu de sua própria conduta, ao mudar de endereço sem comunicação ao juízo. 4. Nos termos dos arts. 367 e 565 do CPP, não pode a parte alegar nulidade a que deu causa, sendo legítima a decretação da revelia e o prosseguimento do feito sem sua oitiva. 5. O furto qualificado pelo abuso de confiança exige vínculo fiduciário específico, capaz de reduzir a vigilância da vítima ou facilitar a prática do delito. No caso concreto, a ré não apenas mantinha vínculo empregatício, mas dispunha de acesso ao estoque, à chave do estabelecimento e mantinha relação de amizade prévia com a vítima, configurando especial relação de confiança. 6. A curta duração do vínculo laboral não afasta a qualificadora quando presentes elementos concretos que evidenciem fidúcia qualificada. 7. Demonstrado que a agente se valeu dessa posição de confiança para subtrair bens do estabelecimento, correta a manutenção da qualificadora e da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. Não há nulidade da audiência quando esgotadas as diligências para intimação pessoal do réu, cuja ausência decorre de sua própria conduta. 2. A qualificadora do abuso de confiança incide quando há vínculo fiduciário concreto e diferenciado, não se limitando à mera relação empregatícia. 3. O acesso privilegiado ao estabelecimento, aliado a relação de confiança prévia, justifica a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 367 e 565; CP, art. 155, § 2º e § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 197.756/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024; AgRg no REsp n. 1.920.453/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 17/5/2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.