Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 12/08/2002 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO POR REEXPORTAÇÃO. EXIGÊNCIA DE IDENTIDADE FÍSICA DO BEM. DIVERGÊNCIA EM NÚMEROS DE SÉRIE. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE CIVIL. A extinção da admissão temporária pela reexportação pressupõe, como preceito básico e essencial do instituto aduaneiro, a estrita identidade com o bem importado, sendo incabível a transposição automática da fungibilidade civil (art. 85 do Código Civil) ao controle vertical de entrada e saída de riquezas com suspensão de tributos. Constatado em conferência física que as mercadorias apresentadas para embarque não ostentavam os números de série lançados no Termo de Identificação de entrada, resta configurado o descumprimento do regime. A hipótese não guarda relação com a intenção do contribuinte ou com suposta retenção indevida pela fiscalização, mas sim com o fato objetivo de não terem sido apresentados para despacho os exatos itens estrangeiros ingressados ao amparo da DSI de admissão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Neiva Aparecida Baylon (relatora), que votou por dar provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
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