Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 75 do Decreto-Lei 37/1966

Poderá ser concedida na forma e condições do regulamento, suspensão dos tributos que incidam sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. (Retificado no DOU de 21/11/1966)

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 75 Poderá ser concedida na forma e condições do regulamento, suspensão dos tributos que incidam sobre a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. (Retificado no DOU de 21/11/1966)

§ 1º A aplicação do regime de admissão temporária ficará sujeita ao cumprimento das seguintes condições básicas:

I – Garantia de tributos e gravames devidos, mediante depósito ou termo de responsabilidade;

II – Utilização dos bens dentro do prazo da concessão e exclusivamente nos fins previstos;

III – Identificação dos bens.

§ 2º A admissão temporária de automóveis, motocicletas e outros veículos será concedida na forma deste artigo ou de atos internacionais subscritos pelo Governo brasileiro e, no caso de aeronave, na conformidade, ainda, de normas fixadas pelo Ministério da Aeronáutica.

§ 3º A disposição do parágrafo anterior somente se aplica aos bens de pessoa que entrar no país em caráter temporário.

§ 4º A Secretaria da Receita Federal do Brasil disporá sobre os casos em que poderá ser dispensada a garantia a que se refere o inciso I do § 1º. (Parágrafo acrescido pela Medida Provisória nº 497, de 27/7/2010, convertida na Lei nº 12.350, de 20/12/2010)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 75 do Decreto-Lei 37/1966

70 decisões do STJ citam o art. 75 do Decreto-Lei 37/1966, de 2004 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do STF citam o art. 75 do Decreto-Lei 37/1966, de 1985 a 2025; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1985 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 75 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. CARFAcórdão 3002-004.574AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 24/08/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 10/04/2012 a 01/04/2016 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA DO INCISO III DO ART. 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Qualquer informação constante do anexo único da IN SRF nº 680/2006, pode ocasionar a aplicação da multa prevista no art. 711 do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 02/10/2026tributario

    PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO ATENDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO ADUANEIRO DE DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS COM SUPRESSÃO DO ATO DE DESTINAÇÃO. PERDA DO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Wilson Zauhy Filho4ª Turmapublicada em 17/09/2026

    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AERONAVE. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 72, I, DA LEI N. 10.833/2003. PEDIDO DE REEXPORTAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 17/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK SUSPENSÃO. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). ATO CONCESSÓRIO. PERDA NATURAL DO PROCESSO PRODUTIVO. PEDIDO TEMPESTIVO DE ALTERAÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DE PORTARIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ney Gustavo Paes de Andrade1ª Turmapublicada em 01/09/2026

    DIREITO ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO ESTRANGEIRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DUPLO DOMICÍLIO NÃO COMPROVADO. USO HABITUAL NO BRASIL. PENA DE PERDIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada para anular a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adriane Battisti1ª Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 25/08/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE RESPONSABILIDADE. CONSTITUIÇÃO E EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF2Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Alfredo Jara Moura3ª Turma Especializadajulgada em 22/07/2026publicada em 23/07/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TEMA 487 DA REPERCUSSÃO GERAL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA ISOLADA DE 10% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. COMPATIBILIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. CARFAcórdão 3002-004.367AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 08/06/2026publicada em 13/07/2026tributario

    Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 12/08/2002 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. EXTINÇÃO POR REEXPORTAÇÃO. EXIGÊNCIA DE IDENTIDADE FÍSICA DO BEM. DIVERGÊNCIA EM NÚMEROS DE SÉRIE. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE CIVIL. A extinção da admissão temporária pela…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. STJREsp 2.264.049/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem majoração da verba honorária, pois o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 30/06/2026publicada em 30/06/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE RESPONSABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. INTIMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. INAPTIDÃO PARA SUSPENDER OU POSTERGAR A PRESCRIÇÃO. RESERVA DE LEI…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta