Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Inexistente omissão no acórdão que expressamente se pronunciou sobre os pontos relevantes para a solução da controvérsia, ainda que de forma implícita. 3. A alegação de ausência de fixação de honorários sucumbenciais foi devidamente analisada na decisão embargada, que consignou a inexistência de condenação nesse sentido. 4. A comunicação eletrônica ao patrono da parte autora, na forma dos arts. 270 e 271 do CPC c/c art. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 11.419/2006, possui natureza de intimação pessoal e é suficiente para os fins do art. 485, § 1.º, do CPC. 5. A via dos aclaratórios não se presta à rediscussão do mérito da decisão. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por ambas as partes, de acordo como voto desta relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.