Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que concedeu ordem em mandado de segurança impetrado por 3 Tes Administração e Participações Ltda contra o Município de São Paulo, visando assegurar o direito ao recolhimento do ITBI, adotada como base de cálculo o valor da transação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença proferida é extra petita ao fixar a base de cálculo do ITBI o valor da transação, pedido que não foi formulado na petição inicial. III. Razões de Decidir 3. Restou caracterizado o julgamento extra petita, pois a sentença ao conceder a ordem, excedeu o próprio pedido do impetrante que almejava adoção do valor venal do IPTU como base de cálculo de incidência do ITBI. 4. A jurisprudência do STJ permite a redução da sentença aos limites da lide, excluindo a parte que excedeu o pedido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: "1. Sentença extra petita deve ser ajustada aos limites do pedido. 2. No caso concreto, a base de cálculo do ITBI deve observar o valor venal para fins de IPTU, na ausência de pedido para que se adotasse o valor da transação, nos molde do tema nº 1.113, do STJ. Legislação Citada: CPC, arts. 141 e 492 CF/1988, art. 150, inc. I Código Tributário Nacional, art. 148 Jurisprudência Citada: STJ, REsp 963.470/RS, Rel. Min. Luiz Fux, j. 09.09.2008 TJSP, Incidente de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, Órgão Especial, j. 25.03.2015
Recursos parcialmente providos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.