Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento por intempestividade. O agravo de instrumento original impugnava decisão que manteve a determinação de perícia grafotécnica em ação declaratória. O agravante, após o indeferimento de pedido de reconsideração da decisão que determinou a perícia, interpôs o agravo de instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão consiste em verificar a tempestividade do agravo de instrumento, considerando-se a interposição após indeferimento de pedido de reconsideração da decisão que ordenou a perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo para interposição de agravo de instrumento conta-se da intimação da decisão que apreciou a questão principal, no caso, a decisão saneadora.4. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal.5. O agravo de instrumento foi interposto após o término do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo.V. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O pedido de reconsideração não interrompe o prazo para interposição de recurso. 2. O agravo de instrumento, interposto fora do prazo legal, é intempestivo." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 3º; art. 932, III; art. 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no AREsp n. 1.511.050/DF; TJGO, Agravo de Instrumento 5831034-05.2023.8.09.0142; TJGO, Agravo de Instrumento 5710898-17.2023.8.09.0000; TJGO, Agravo de Instrumento 5026757-55.2023.8.09.0149; AgRg no AREsp 152134 / PB; AgRg no Ag 1141839 / MT; TJGO, Agravo de Instrumento 5130208-15.2023.8.09.0079; TJGO, Agravo de Instrumento 5067612-15.2023.8.09.0137; TJGO, Apelação Cível 5304871-34.2017.8.09.0149; TJGO, Agravo de Instrumento 5340333-45.2023.8.09.0051. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5209605-74.2025.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS AGRAVANTE: BANCO BMG S/A AGRAVADO: OSMAR CHAGAS CLAUDINO RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO 5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.