Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 996 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISTINÇÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. I. Caso em exame: Reexame de matéria em juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, determinado pela Presidência da Seção de Direito Privado em razão de Recurso Especial interposto contra acórdão que reconheceu a legalidade do cômputo de prazo de 180 dias do art. 34 da Lei nº 4.591/1964 para o início das obras, fixando a mora da vendedora em 14 meses e reduzindo a cláusula penal invertida para 0,5% ao mês sobre o contrato. II. Questão em discussão: Saber se o termo inicial para a contagem do prazo de construção estabelecido no contrato (180 dias após o registro imobiliário) afronta a tese vinculante do Tema 996 do STJ ou se consubstancia distinção fático-jurídica fundada no art. 34 da Lei nº 4.591/1964. III. Razões de decidir: A tese firmada no Tema 996 do STJ veda a estipulação de prazo indeterminado ou vinculado à concessão de financiamento bancário futuro e incerto. Hipótese distinta dos autos, em que o contrato fixou prazo certo de 36 meses com termo inicial determinado e amparado no prazo de carência do art. 34 da Lei nº 4.591/1964, seguido do único prazo de tolerância de 180 dias admitido pela jurisprudência. Mora da construtora configurada em 14 meses. IV. Dispositivo e tese: Juízo de retratação não exercido, mantendo-se integralmente o v. acórdão recorrido. Tese: "O termo inicial de obras computado a partir do prazo de carência da incorporação imobiliária (art. 34 da Lei nº 4.591/1964) não se confunde com a cláusula que vincula a entrega a financiamento bancário, inexistindo contrariedade ao Tema 996 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; Lei nº 4.591/1964, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 996 (REsp 1.729.593/SP); STJ.
Juízo de retratação não exercido, mantendo-se integralmente o v. acórdão recorrido. Tese: "O termo inicial de obras computado a partir do prazo de carência da incorporação imobiliária (art. 34 da Lei nº 4.591/1964) não se confunde com a cláusula que vincula a entrega a financiamento bancário, inexistindo contrariedade ao Tema 996 do STJ."
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10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.