Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 001/2024. CANDIDATA CONCORRENDO A UMA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME AO CARGO DE MÉDICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NA SEGUNDA FASE DO CERTAME. PLEITO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE DILIGÊNCIA DO PRÓPRIO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Mandado de Segurança impetrado em razão da desclassificação do certame por falta de apresentação de documentação no prazo e forma prevista no Edital.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a almejada entrega de documentos da candidata fora do prazo estabelecido no edital que rege o certame.III. Razões de decidir3. Diante da inexistência de motivos de força maior, entende-se que a entrega extemporânea dos documentos pessoais da impetrante na segunda fase do certame viola não só o princípio da isonomia, como também o próprio instrumento convocatório.IV. DispositivoOrdem denegada.
Ordem denegada.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.