Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO EM FACE DA PREVALÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. IMPROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL NO JUÍZO PRÓPRIO, COM SUPERVISÃO DOS ATOS ESPROPRIATÓRIOS PELO JUÍZO FALIMENTAR (STJ, AGINT NO ARESP 2.645.871/RJ). CONFRONTO DIRETO COM A JURISPRUDÊNCIA CORRENTE NAQUELA CORTE. RECURSO NÃO ADMITIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. DEDUÇÃO DIRETA EM RECURSO. POSSIBILIDADE, TENDO EM CONTA CUIDAR-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E PRONTA PARA APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA (STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 2.059.364/RS). CRÉDITO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE AUTOMOTIVA. PRESCRIÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DO VENCIMENTO (TEMA 903/STJ), QUE NA HIPÓTESE CONSIDERA O PARCELAMENTO PREVISTO EM LEI (STJ, AGINT NO RESP 1.902.483/SP). READEQUAÇÃO DA EXECUÇÃO, EXCUTIDO O PERÍODO PRESCRITO, POR SIMPLES CÁLCULO E SEM A NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOTÍTULO (STJ, AGINT NO RESP 2.183.097/RJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o recurso e, no que conhecido, dar-lhe parcial provimento. Custas pela recorrente, dado o pequeno proveito recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Composição: Maria do Rocio Luz Santa Ritta (presidente); João Henrique Blasi; Ricardo Roesler; Carlos Adilson Silva (suplente).
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Ricardo Roesler
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.