Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília, 21 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33916595 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 21/09/2022 19:35:57 Código de Controle do Documento: 964c8443-5cf5-470f-bcd7-39c1199e8a23
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa