Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR SEM CONCURSO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de cobrança ajuizada por ex-servidor municipal contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, visando o pagamento de FGTS decorrente de contratação sem concurso público, julgada parcialmente procedente em primeiro grau. 2. Sentença que condenou o Município ao pagamento dos valores de FGTS dos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, com juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios a serem definidos após a liquidação. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento ao direito de defesa; (ii) saber se a Vara Comum era competente, diante da existência de Juizado Especial da Fazenda Pública e do valor da causa inferior a 60 salários-mínimos; e (iii) saber se é devido o pagamento de FGTS em razão de vínculo reconhecidamente nulo, por ausência de concurso público. III. Razões de decidir 4. A ausência de audiência de instrução não configura cerceamento de defesa, quando os elementos probatórios documentais são suficientes para o julgamento antecipado do mérito, conforme art. 355, I, do CPC. 5. Competência da Vara Comum reconhecida, ante a complexidade jurídica e constitucional da matéria, que afasta a aplicação da competência absoluta dos Juizados da Fazenda Pública. 6. A contratação da autora sem concurso público configura nulidade absoluta, nos termos do art. 37, II, da CF/1988 e da Súmula 363 do TST, ensejando, contudo, o pagamento de contraprestações pelo serviço prestado, inclusive FGTS. 7. Comprovada a efetiva prestação de serviços e ausência de recolhimento do FGTS, é cabível a condenação da Administração ao pagamento dos valores correspondentes. 8. Correta a fixação da correção monetária e dos juros nos termos da EC nº 113/2021, e a postergação da fixação dos honorários de sucumbência. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. Não configa cerceamento ao direito de defesa o indeferimento da audiência de instrução de julgamento, quando a prova documental for suficiente para a formação do convencimento do magistrado e julgamento da ação. 2. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública pode ser afastada em razão da complexidade da matéria.” 3. A contratação de servidor sem concurso público é nula, nos termos do art. 37, II, da CF/1988. 4. É devida a indenização correspondente ao FGTS em razão da prestação de serviço efetiva, conforme entendimento das Súmulas 363/TST e 466/STJ. 3.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.