Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA OBRIGAÇÃO – TRATAMENTO HOME CARE – FATOR COPARTICIPATIVO PARA AS SESSÕES DE TERAPIAS – INCABÍVEL – CLAUSULA ABUSIVA (REsp 1.947.036-DF) – AS DESPESAS MÉDICAS ESPECÍFICAS DEVEM CONSTAR EXPRESSAMENTE NO CONTRATO – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.947.036-DF) "tem se posicionado no sentido de que a cláusula que veda a internação domiciliar ("home care") como alternativa à internação hospitalar é abusiva e, embora a exigência do fator participativo seja legal, esta não pode tornar-se óbice ao tratamento de que necessita o usuário do plano e, além disso, em referido julgado consta que a cobrança de despesas médicas específicas deve constar expressamente no contrato." III- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.