Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA IMPROVIDOS. I. Caso em Exame Antônio Valdir Santana da Silva foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, por apropriação indébita de 2,8 toneladas de fosfato monoamônico, pertencente à Yara Brasil Fertilizantes, enquanto funcionário da empresa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços e prestação pecuniária. A sentença fixou indenização mínima de R$ 14.000,00 pelos danos causados à vítima. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a exasperação da pena-base, conforme pleiteado pelo Ministério Público, e (ii) a absolvição ou redução da pena e afastamento da indenização, conforme pleiteado pelo réu. III. Razões de Decidir 3. A personalidade do réu não foi considerada desajustada, pois não houve incursão subjetiva suficiente, e condenações posteriores não caracterizam maus antecedentes. 4. A indenização fica mantida, porque houve pedido expresso na denúncia, o réu teve ampla oportunidade para se defender, e a quantia foi apurada de forma satisfatória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos improvidos. Tese de julgamento: 1. A personalidade do agente não pode ser considerada desajustada sem incursão subjetiva. 2. A indenização fica mantida. Legislação Citada: Código Penal, art. 168, § 1º, III; art. 44. Jurisprudência Citada: Não há jurisprudência citada no conteúdo fornecido.
Recursos improvidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.