Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE IPTU. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de execução fiscal em que se pleiteia o recebimento de crédito referentes à IPTU. Na sentença, julgou-se o processo extinto pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 518/STJ, da Súmula n. 283/STF, da Súmula n. 7/STJ, na ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula n. 284/STF, na ausência de prequestionamento e na divergência não comprovada - Súmula n. 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido.
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