Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. LICITUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelante condenada pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, no mínimo legal. Apreensão de 14 papelotes e 12 eppendorfs de cocaína, com massa líquida total de 15,6g, além de R$ 124,00. Recurso defensivo que suscita a ilicitude da busca pessoal e, subsidiariamente, requer a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se a busca pessoal foi amparada em fundada suspeita; e (ii) se há prova segura de que a droga se destinava à entrega a terceiros. III. Razões de decidir. 3. Busca pessoal amparada em circunstâncias concretas anteriores à diligência. Apelante abordada em região conhecida pela presença de cenas abertas de uso e pela ocorrência de tráfico, após demonstrar reação de susto, enquanto as pessoas que a acompanhavam tentavam se afastar. Preliminar rejeitada. 4. Materialidade da posse e autoria incontroversas. 5. Dúvida razoável quanto à destinação comercial. Quantidade global não expressiva de uma única espécie de droga. Ausência de visualização de atos de venda, identificação de compradores ou apreensão de instrumentos relacionados ao comércio espúrio. Numerário de valor pouco expressivo. 6. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta prevista no art. 33, caput, para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, aplicando-se a medida de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses, considerada cumprida em razão do período de prisão cautelar já suportado. Expedição de alvará de soltura clausulado. Legislação citada: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, arts. 28, caput, II e § 3º, e 33, caput. Jurisprudência citada: STF, AgRg no HC nº 238.260/SP; STJ, AgRg no HC nº 720.471/SP; TJSP, Apelação Criminal nº 1500939-98.2022.8.26.0594; TJSP, Apelação Criminal nº 0010680-69.2015.8.26.0050
Recurso parcialmente provido para desclassificar a conduta prevista no art. 33, caput, para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006, aplicando-se a medida de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses, considerada cumprida em razão do período de prisão cautelar já suportado. Expedição de alvará de soltura clausulado. Legislação citada: CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, arts. 28, caput, II e § 3º, e 33, caput. Jurisprudência citada: STF, AgRg no HC nº 238.260/SP; STJ, AgRg no HC nº 720.471/SP; TJSP, Apelação Criminal nº 1500939-98.2022.8.26.0594; TJSP, Apelação Criminal nº 0010680-69.2015.8.26.0050
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.