Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas ao ressarcimento ao erário e de sentença condenatória em ação civil pública por improbidade administrativa. Precedentes. III - Eventual repercussão patrimonial deverá ser discutida por ocasião do cumprimento da sentença. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Agravo Interno improvido" (STJ, AgInt no REsp 1.381.907/AM, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/03/2017). Ocorre que, ainda que tenha partido de premissa que vai de encontro à jurisprudência pacificada no STJ, o acórdão recorrido consignou não ter restado demonstrado que o objeto do convênio deixou de ser cumprido ou que houve prejuízo ao Erário, tendo em vista que a conduta em questão resume-se à ausência de prestação de contas (fls. 395/396e). Neste contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. Em face do exposto, acolho os Embargos de Declaração para sanar a omissão indicada, mantendo-se, quanto ao mais, a decisão que conheceu do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa