Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA PELO TERCEIRO PREJUDICADO DIRETAMENTE EM FACE DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIRMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 529 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Com efeito, não há dúvida de que a obrigação das seguradoras se mostra presente em relação aos contratantes de seus serviços e, portanto, a legitimidade das mesmas apenas se evidencia frente ao seu segurado, a teor do disposto no artigo 757 do Código Civil, ressoando pois, correta a sentença que reconhece a ilegitimidade das seguradas na presente ação, se o autor não guarda relação contratual com as mesmas e, também, se a parte causadora do prejuízo e que supostamente esteja segurada, também não compõe o polo passivo da ação proposta. 2 - Preconiza a Súmula nº 529 do STJ que “no seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano .”. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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