Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO I - Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto por Mateus Supermercado S/A contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de primeiro grau, a qual condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do furto de uma motocicleta ocorrido em seu estacionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade do estabelecimento comercial pelo furto do veículo em seu estacionamento e se a ausência de imagens do sistema de CFTV descaracteriza a responsabilidade objetiva da empresa recorrente. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Súmula 130 do STJ, o estabelecimento comercial que fornece estacionamento aos clientes é objetivamente responsável pelos danos causados a seus consumidores. 4. O recorrente não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida, conforme exige o art. 373, II, do CPC, pois não apresentou elementos que afastassem a presunção de responsabilidade. 5. O boletim de ocorrência, o cupom fiscal e a ausência de imagens do evento reforçam a verossimilhança das alegações da parte recorrida. 6. O agravo interno não trouxe argumentos novos aptos a modificar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões da apelação cível, não cumprindo o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes é responsável pelos danos decorrentes de furto de veículos, nos termos da Súmula 130 do STJ. 2. A ausência de imagens de circuito interno de segurança não exime a responsabilidade do comerciante, quando não comprovada qualquer excludente. 3. O recurso que se limita a reproduzir as razões da apelação sem impugnar os fundamentos da decisão agravada não merece provimento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.240.401/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/03/2024; STJ, Súmula 130.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno
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