Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DO CONCURSO DE PESSOAS. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. RATIFICAÇÃO DA SETENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. Na hipótese, verifica-se que as declarações da vítima revelaram-se harmônicas com a prova testemunhal e com os elementos de informação colhidos durante o inquérito, restando comprovada a prática do delito de roubo consumado. II. Nos termos da Súmula n. 582 do STJ, consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. III. Comprovado, pelas provas orais, a participação no delito de um segundo indivíduo, comparsa do recorrente, deve ser rejeitado o pedido de afastamento da causa de aumento do art. 157, § 2º, II, do Código Penal. IV. Quanto às circunstâncias do crime, admite-se a negativação do aludido vetor em virtude da deflagração de vários disparos de arma de fogo durante a execução do crime de roubo, por implicar maior risco à integridade física e à vida das vítimas e demais circunstantes. V. Recurso improvido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça -PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.