Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS DE AVALIAÇÃO E DE REGISTRO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO. LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 958, reconhece a validade das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva. A instituição financeira comprova a realização da avaliação do veículo e a efetivação do registro do contrato, mediante inclusão do gravame, afastando a alegação de cobrança por serviço não prestado. Os valores cobrados a título de tarifa de avaliação e de registro do contrato não se mostram excessivos ou desproporcionais no caso concreto. O Tema 972 do STJ estabelece que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, sendo válida a cobrança quando assegurada a liberdade de escolha. O contrato evidencia que a contratação do seguro é facultativa, autônoma e firmada com seguradora distinta, contendo informações claras quanto às coberturas, valores e condições, inexistindo venda casada ou violação ao dever de informação. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.