Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. RETROATIVOS DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO E PROGRESSÕES FUNCIONAIS. VALOR INCONTROVERSO CONFESSADO PELO MUNICÍPIO. CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por servidora pública em face de acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina que havia conhecido e negado provimento ao recurso inominado, em demanda relativa ao pagamento de retroativos de gratificação por titulação e progressões funcionais. A embargante alegou omissão e contradição quanto ao reconhecimento administrativo do direito e à ausência de fixação expressa do valor incontroverso de R$ 12.154,14, confessado pelo Município de Teresina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição ao reconhecer administrativamente o direito da servidora, mas deixar de fixar o valor incontroverso confessado pelo Município; (ii) estabelecer se é cabível a integração do julgado em razão de erro de premissa fática, diante da confissão expressa do ente público sobre o montante devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.022 do CPC/2015 autoriza a oposição de embargos de declaração para sanar contradição, omissão ou corrigir erro material. 4. A jurisprudência admite, em caráter excepcional, a atribuição de efeitos modificativos aos embargos para corrigir premissa equivocada decisiva para o resultado do julgamento. 5. Constatou-se contradição no acórdão embargado, que reconheceu administrativamente o direito da autora, mas não fixou o valor incontroverso reconhecido pelo Município. 6. Verificou-se também erro de premissa fática, pois, embora reconhecido no voto que havia confissão do crédito, o dispositivo do acórdão deixou de refletir essa determinação. 7. Nos termos do art. 374, III, do CPC, não dependem de prova os fatos incontroversos, especialmente quando confessados pela parte adversa, como ocorreu no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. É cabível atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração quando constatada contradição ou erro de premissa fática no acórdão embargado. 2. O valor incontroverso confessado pelo ente público deve ser fixado de forma expressa no dispositivo da decisão judicial. 3. Fatos confessados pela parte adversa são incontroversos e independem de prova, nos termos do art. 374, III, do CPC. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 966, VIII, e 374, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 599.653/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 22.08.2005; STJ, REsp 817.349/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 28.03.2006, DJ 17.04.2006.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.