Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGOS CONTRATUAIS. SEGURO PRESTAMISTA. TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos revisionais formulados em ação contra instituição financeira. Alegações de cobrança indevida de encargos, capitalização diária de juros sem prévia informação, inclusão de seguro prestamista sem contratação autônoma e divergência na taxa de juros aplicada. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber: (i) se é lícita a capitalização diária dos juros e se houve violação ao dever de informação; (ii) se a cobrança de seguro prestamista sem demonstração de contratação autônoma configura venda casada; (iii) se a aplicação de taxa de juros diversa da pactuada justifica revisão do contrato; e (iv) se há abusividade na cobrança de tarifas bancárias. III. Razões de decidir A decisão agravada foi mantida por inexistência de argumentos novos aptos a infirmar seus fundamentos. É válida a capitalização de juros inferior a um ano, desde que pactuada expressamente, nos termos da MP 2.170-36/2001 e da jurisprudência do STJ. A tarifa de cadastro é lícita se expressamente contratada e cobrada uma única vez no início da relação contratual. A tarifa de avaliação do bem é legal, desde que pactuada e não demonstrada sua onerosidade excessiva. A cobrança de seguro prestamista é válida quando contratada com ciência do consumidor, não configurando venda casada. Ausência de demonstração de abusividade na cobrança de encargos ou distorção relevante na taxa aplicada. Repetição de fundamentos já enfrentados na apelação, o que inviabiliza a reforma da decisão. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A capitalização mensal de juros é válida se expressamente pactuada, nos termos da MP 2.170-36/2001. 2. A cobrança de seguro prestamista não configura venda casada quando expressamente contratada. 3. As tarifas bancárias são lícitas se previstas contratualmente e não demonstrada a onerosidade excessiva. 4. A mera alegação de diferença mínima entre taxa pactuada e aplicada não justifica revisão contratual.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.