Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMG · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA - SÚMULA 298, STJ - DIREITO SUBJETIVO DO PRODUTOR RURAL - MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PRESENÇA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - EXCLUSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS - LEI FEDERAL N° 13.340/16 - PREVISÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 298 do STJ, o alongamento de dívida oriunda de crédito rural configura direito subjetivo do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, inclusive a demonstração de incapacidade de pagamento por fatores excepcionais e a prévia provocação administrativa da instituição financeira. 2. Constatado que o produtor rural teve por frustrados os rendimentos de sua atividade econômica financiada em decorrência de fatores climáticos, impõe-se o reconhecimento do seu direito ao alongamento da dívida, nos moldes previstos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), não se tratando de mera faculdade da instituição financeira. 3. A Lei Federal n° 13.340/16, visando o desenvolvimento da atividade econômica rural em área de atuação da SUDENE, dispõe, no art. 3°, §1°, o cômputo do crédito rural somente com base nos encargos de normalidade, excluídos os bônus, multa, mora e outros encargos por inadimplemento, pelo que o montante perseguido pela instituição financeira embargada configura excesso de execução.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara Cível · TJMG · presidente: Gilson Soares Lemes
Composição: Gilson Soares Lemes (presidente); Marcos Henrique Caldeira Brant; Ramom Tácio de Oliveira; Tiago Gomes De Carvalho Pinto; Marcelo da Cruz Trigueiro (convocado).
Secretaria: Gerência do Cartório da 16ª Câmara Cível
Sustentação oral: inscrição eletrônica pelo Portal do TJMG (Serviços > Sustentação oral/Inscrição para sustentação), no prazo do RITJMG (até o dia útil anterior à sessão; nas sessões virtuais, pedido de destaque ou envio de sustentação gravada). Memoriais: e-mail do gabinete do relator.
Por e-mail ao gabinete do relator.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.