Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍCIO DO PRODUTO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E COMERCIANTE – ARTIGO 18, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EQUIPAMENTO COM DEFEITO – RECUSA EM PROMOVER A TROCA NO PRAZO LEGAL – DEVER DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. Ficando comprovado o vício do produto e a incapacidade da requerida em solucionar o problema no prazo legal, pode o consumidor requerer a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, livre de quaisquer vícios (artigo 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor). Estando comprovado o vício do produto e a desídia da empresa requerida em promover o reparo ou a sua substituição em tempo razoável, configurado o dano moral passível de ser indenizado. Analisando as peculiaridades da situação em análise, levando-se em consideração a extensão dos danos ocasionados ao recorrente, o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois serve de punição à ofensora, em virtude da sua negligência, a fim de que não incorra novamente no mesmo erro, minimizando, ainda, o abalo sofrido pelo apelado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.