Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravo interno ataca decisão monocrática com o objetivo de ver o recurso proposto pela agravante ser julgado pela Câmara; 2. Contudo, a decisão monocrática, dada por este Relator, está em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça bem como do Superior Tribunal de Justiça; 3. Esta Corte já entendeu pelo não cabimento de ação popular que visa o cumprimento de obrigação de fazer e de não fazer, objetivo para o qual é adequada a ação civil pública (Lei 7.347 /85, art. 3º ) e não a ação popular, voltada para a invalidação de atos estatais ou de particulares, lesivos ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos da Lei 4.717/65, recepcionada pela Constituição da República, de 1988; 4. A parte agravante se limitou a rediscutir o mesmo conteúdo objeto da decisão agravada, trazendo à discussão os mesmos fundamentos anteriormente apresentados, não cumprindo o disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/15, motivo pelo qual o recurso não merece provimento; 5. recurso conhecido e improvido. Decisão (Acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram da Sessão os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. São Luís/MA, setembro de 2023. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Decisão (Acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do agravo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.