Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso extraordinário. Condeno o recorrido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento do valor da causa, ressalvada a hipótese de concessão da justiça gratuita.
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O STF RE 388.469 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa