Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação em ação previdenciária em que o autor, após sofrer acidente de trabalho, pleiteou a concessão de auxílio-acidente. A sentença julgou o pedido improcedente, por entender que o autor não comprovou a existência de sequela ou nexo causal e foi desidioso ao não comparecer à perícia médica. O apelante sustenta cerceamento de defesa, alegando que não foi intimado pessoalmente para a perícia médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal da parte para comparecer à perícia médica designada em ação previdenciária, por se tratar de ato personalíssimo, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia médica constitui ato personalíssimo que exige o comparecimento da própria parte, não sendo suficiente a intimação feita apenas ao seu procurador. 4. A ausência de intimação pessoal da parte para a realização da perícia médica, quando esta recai sobre a própria parte, implica cerceamento de defesa. 5. A privação da oportunidade de produzir a prova pericial, essencial em ações previdenciárias para comprovar a incapacidade laborativa, por falha no procedimento de intimação, configura violação ao princípio do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Sentença cassada. "1. A perícia médica, por ser ato personalíssimo que recai sobre a própria parte, demanda intimação pessoal do interessado para o comparecimento." "2. A ausência de intimação pessoal da parte para a realização da perícia médica configura cerceamento de defesa e impõe a cassação da sentença para a regular produção da prova."
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e prover ao recurso de Apelação Cível
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.