Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer em plano de saúde ajuizada por Bernardo Lima Del Ângelo contra Garantia de Saúde Ltda. Sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré ao custeio integral do tratamento médico indicado, sob pena de multa. Ré condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da causa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar a obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos solicitados, mesmo sem previsão no rol da ANS, diante de expressa indicação médica; (ii) a validade da negativa de cobertura para métodos como Therasuit, hidroterapia e equoterapia. III. Razões de Decidir 3. O contrato de plano de saúde é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo cláusulas ser interpretadas a favor do consumidor. A exclusão de cobertura é abusiva quando há indicação médica. 4. A perícia judicial não vincula o juiz, que pode decidir com base no conjunto probatório. A necessidade dos tratamentos foi corroborada por laudos médicos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde não pode eleger qual o procedimento a que deve ou não se submeter o beneficiário, indicação que cabe exclusivamente ao médico de confiança do paciente. 2. A negativa de cobertura de tratamentos indicados por médico assistente é abusiva. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 47; CPC/15, art. 292, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.071.680/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 20/06/2017. TJSP, Apelação Cível nº 1013525-62.2024.8.26.0011, Rel. Des. Edson Luiz de Queiróz, j. 29/01/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.