Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MERA CÓPIA DA DEFESA APRESENTADA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que o recorrente, ao manifestar seu inconformismo com a decisão impugnada, ataque especificamente os fundamentos por ela adotados. Aplicação analógica da Súmula 182 do STJ. 2. A dialeticidade recursal é requisito intrínseco do recurso, sendo certo que a mera reiteração de teses defensivas torna o apelo manifestamente inadmissível, por violação ao referido princípio processual. 3. Da análise das razões da apelação interposta, constata-se que a apelante limitou-se a reiterar os argumentos apresentados em petição da contestação, descurando-se do ônus imposto pelo art. 1.010, inciso II, do CPC, de apontar os fundamentos de fato e de direito com que embasa o pedido de nova decisão. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER da apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.