Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. APELO PROVIDO. I. O artigo 373, inciso I, do CPC informa que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Se o autor não juntou provas agiu com desacerto quanto aos seus direitos, não pode exigir que o Poder Judiciário lhe conceda. (Ap 0020522017, Rel. Desembargador(a) LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 27/07/2017 DJe 02/08/2017). II. Do exame dos autos, tem-se que apesar de a norma consumerista pender para o lado do Consumidor quanto aos fatos alegados, não fora provado nos autos o elemento subjetivo que possa caracterizar a fraude, sendo escorreita a decisão que entendeu ausente qualquer coação ou vício de consentimento na assinatura do contrato (pois, o fez, de livre e espontânea vontade) de modo a também afastar a ocorrência de danos morais. III. Ao contrário, o acervo probatório careado aos autos demonstra que o autor sempre foi instruído de maneira precisa quanto à assinatura de contrato na modalidade consórcio. IV. Assim, pelo princípio “pacta sunt servanda”, a assinatura do contrato impõe o cumprimento das cláusulas avençadas por ambas as partes, nos exatos termos da pactuação. V. Primeiro apelo desprovida, segundo e terceiro apelos providos sem interesse ministerial. A C Ó R D Ã O
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.