Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO ENTREGA DE PRODUTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais, condenando a ré à devolução do valor pago por arma de fogo não entregue e afastando a pretensão indenizatória por danos morais, ao fundamento de inexistência de violação aos direitos da personalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se o inadimplemento contratual decorrente da não entrega de produto adquirido em relação de consumo, devidamente pago, é suficiente para caracterizar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O mero inadimplemento contratual, ainda que reconhecida a falha na prestação do serviço, não enseja automaticamente dano moral, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais aptas a atingir direitos da personalidade. 4) A responsabilidade objetiva do fornecedor nas relações de consumo não afasta a exigência de prova concreta de abalo moral efetivo, não bastando a frustração da legítima expectativa contratual. 5) Os elementos probatórios dos autos não demonstram sofrimento psíquico relevante, vexame, humilhação ou ofensa à honra do autor, limitando-se os efeitos do ilícito ao prejuízo patrimonial já reparado. 6) O bem adquirido não se mostra essencial à subsistência, à atividade profissional ou à segurança pessoal do autor, reforçando a caracterização do ocorrido como mero aborrecimento. 7) A orientação jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul do Superior Tribunal de Justiça distingue o dano moral indenizável dos dissabores comuns decorrentes de relações contratuais mal sucedidas, exigindo comprovação inequívoca de prejuízo extrapatrimonial relevante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9) O inadimplemento contratual consistente na não entrega de produto, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo indispensável a demonstração de efetiva violação aos direitos da personalidade. 10) A falha na prestação do serviço em relação de consumo gera dever de restituição do valor pago, mas não implica automaticamente reparação por dano moral. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 186; CC, art. 406; CC, art. 389, parágrafo único; CDC, art. 14; CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo Interno Cível n. 0800087-73.2025.8.12.0021, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, 3ª Câmara Cível, j. 30.01.2026; TJMS, Apelação Cível n. 0801114-53.2023.8.12.0024, Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, 5ª Câmara Cível, j. 24.07.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.