Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO COMPROVADOS. PROVA PERICIAL INDICANDO REGULARIDADE DA POSSE DOS APELADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ABALO MORAL DECORRENTE DE DEMANDA INFUNDADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse e parcialmente procedente a reconvenção, determinando a transferência dos imóveis aos Apelados e condenando a Apelante ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restaram demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC para a reintegração de posse; e (ii) verificar a legitimidade da condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Para a procedência da ação possessória, é imprescindível a comprovação da posse, do esbulho, da data do evento e da perda total ou parcial da posse, nos termos do art. 561 do CPC. 4. Laudo pericial constatou que as áreas ocupadas pelos Apelados estão dentro dos limites estabelecidos nos contratos de compra e venda, inexistindo esbulho. 5. A insistência infundada na tese de esbulho, já afastada pelas provas, configurou abuso do direito de ação, ensejando abalo moral significativo aos Apelados, justificando a indenização arbitrada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. Para a procedência da ação de reintegração de posse, o autor deve demonstrar todos os requisitos do art. 561 do CPC, sendo inviável a pretensão possessória quando as provas dos autos afastam a ocorrência de esbulho. 2. A litigância insistente em tese já desconstituída por provas idôneas pode configurar abuso do direito de ação e ensejar condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561, 85, §2º, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0000660-05.2014.8.10.0113, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, 6ª Câmara Cível, DJe 13/04/2023. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARCA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Apelação cível conhecida e desprovida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.