Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTENTE. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por segurado previdenciário contra sentença que reconheceu a inexistência de contratação válida de empréstimo consignado e determinou a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. O apelante busca a reforma parcial da sentença para incluir a condenação dos bancos apelados ao pagamento de compensação por danos extrapatrimoniais, alegando ofensa à sua dignidade e necessidade de aplicação da função pedagógica da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a contratação irregular de empréstimo consignado, com consequente desconto indevido em benefício previdenciário, é suficiente para justificar a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação de empréstimo consignado sem manifestação de vontade do consumidor constitui negócio jurídico nulo, configurando falha na prestação do serviço e violação à boa-fé objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Em hipóteses de desconto indevido decorrente de contratação inexistente, o dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando a demonstração de prejuízo concreto, diante do abalo à esfera íntima do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se o caráter compensatório e punitivo da medida, de modo a não ensejar enriquecimento ilícito nem estímulo à reiteração da conduta lesiva. Precedentes desta Corte reconhecem o cabimento de indenização moral no valor de R$ 5.000,00 em situações análogas, diante da cobrança indevida e do evidente abalo à tranquilidade do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A contratação inexistente de empréstimo consignado com descontos indevidos em benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. O dano moral decorrente de desconto indevido em razão de contrato inexistente é presumido, dispensando prova do abalo concreto. O valor da indenização deve ser fixado com base na razoabilidade e proporcionalidade, de forma a cumprir as funções compensatória e pedagógica da reparação civil. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 405 e 406; CDC, arts. 6º, VI, e 14; STJ, Súmula 362. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0800982-56.2022.8.18.0026, Rel. Des. José James Gomes Pereira, j. 11.12.2023. TJ-PI, Apelação Cível nº 0800640-95.2020.8.18.0032, Rel. Des. Olímpio José Passos Galvão, j. 14.10.2022.
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