Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015, por considerar o recurso manifestamente inadmissível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 foi devidamente fundamentada, considerando a alegação de que o recurso não se revela manifestamente inadmissível ou improcedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 não é automática e requer decisão fundamentada que demonstre a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. 4. O Tribunal de origem fundamentou a aplicação da multa ao constatar que o agravante não demonstrou o desacerto do provimento alvejado e que a argumentação apresentada era manifestamente descabida. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundamentação específica para a aplicação da multa, incidindo a Súmula n. 83/STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.