Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SENTENÇA ILÍQUIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA EC 113/2021. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas pelo Município de Imperatriz e por Edilson Vieira de Sousa contra sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz que condenou o Município ao pagamento das diferenças de auxílio-alimentação ao autor, observada a prescrição quinquenal. O Município alega que o benefício foi regularmente pago, enquanto o autor busca a aplicação da EC 113/2021 para o cálculo de juros e correção monetária, além da retificação dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o Município de Imperatriz comprovou o pagamento do auxílio-alimentação devido ao autor; (ii) definir se os juros de mora e a correção monetária devem ser calculados com base na EC 113/2021, além de verificar a adequação dos honorários advocatícios em sentença ilíquida. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-alimentação é direito garantido pela legislação municipal (Lei Complementar nº 003/2014 e Lei Ordinária nº 1.593/2015). O autor comprovou o não recebimento de parte do benefício, enquanto o Município não apresentou documentação que comprovasse o pagamento integral da verba pleiteada. Portanto, o ônus da prova (art. 373, II, CPC) não foi cumprido pelo ente municipal. Quanto aos honorários advocatícios, a sentença deve ser ajustada, pois, sendo ilíquida, a fixação do percentual de honorários somente deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC. No tocante aos juros de mora e correção monetária, aplica-se a EC 113/2021. Para valores anteriores a 08/12/2021, devem ser aplicados os índices de remuneração da caderneta de poupança para os juros e o IPCA-E para a correção monetária. A partir de 09/12/2021, deve incidir a taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelo do Município desprovido. Apelo do autor parcialmente provido para determinar a aplicação da EC 113/2021 nos cálculos de juros e correção monetária e para postergar a fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação de sentença. Tese de julgamento: O pagamento de auxílio-alimentação é direito garantido aos servidores públicos municipais, e, não comprovado o pagamento pelo Município, deve ser mantida a condenação. Em sentenças ilíquidas, a definição do percentual de honorários advocatícios deve ocorrer na fase de liquidação de sentença. A correção monetária e os juros de mora em condenações impostas à Fazenda Pública devem ser calculados com base no IPCA-E e nos índices da caderneta de poupança até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplica-se a taxa SELIC, conforme a EC 113/2021. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; CPC, art. 373, I e II, e art. 85, § 4º, II; Decreto nº 20.910/1932; EC 113/2021; Lei Complementar Municipal nº 003/2014; Lei Ordinária Municipal nº 1.593/2015. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870947 (Tema 810), Rel. Min. Luiz Fux, DJe 20/11/2017; STJ, REsp 1657156/RJ (Tema 106), Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 04/05/2018.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DAR PROVIMENTO AO SEGUNDO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.