Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. CANCELAMENTO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de título de crédito c.c. cancelamento de protesto, ajuizada por Galidel Comércio de Alimentos e Pescados Ltda contra Rcq Fomento Mercantil e Edemm Produtos e Compostos Plásticos Ltda, visando o cancelamento de protesto e nulidade de duplicatas mercantis por alegada ausência de lastro. Ante a sentença de procedência da ação, apela a ré Rcq. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade da notificação por e-mail da cessão de créditos por e-mail e o lastro dos títulos protestados. III. Razões de Decidir 3. O conjunto probatório demonstra a existência de lastro para as duplicatas, com base em notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias. 4. A notificação da cessão de créditos por e-mail é válida, desde que a ciência do devedor seja inequívoca, conforme o artigo 290 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para julgar a ação improcedente, reconhecendo a exigibilidade dos títulos e a validade da notificação da cessão. Tese de julgamento: 1. A existência de lastro para duplicatas mercantis é comprovada por documentação adequada. 2. A notificação por e-mail da cessão de créditos é válida se a ciência do devedor for inequívoca.
Recurso provido para julgar a ação improcedente, reconhecendo a exigibilidade dos títulos e a validade da notificação da cessão.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.