Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 209.754 - MINAS GERAIS - (98/0080270-3) RELATOR : MINISTRO COSTA LEITE AGRTE : N B S INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS : ADÉLCIO JESUS TAVARES E OUTROS AGRDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MARIA PERPÉTUA SOCORRO MENDES E OUTROS D E C I S Ã O Recurso especial interposto apenas pela alínea "c" do permissivo constitucional. Não há, entretanto, a necessária similitude entre as hipóteses confrontadas. O acórdão tratou apenas da taxa de juros estipulada, não cuidando da capitalização. Além disso, o acórdão recorrido decidiu no sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça, refletida na ementa que escrevi para o REsp 253.093-RS: "Juros. Limitação. Desde o advento da Lei de Reforma Bancária, não prevalecem, em relação às instituições que integram o sistema financeiro, as restrições do Decreto nº 22.626/33, quanto à estipulação da taxa de juros, salvo exceções legais. Aplicação da Súmula nº 596/STF. Precedentes. Recurso conhecido e provido." Aplicável pois a Súmula 83/STJ, nego provimento ao agravo. P. e I. Brasília, 17 de dezembro de 1998. MINISTRO Costa Leite, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.