Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ESTELIONATO CIBERNÉTICO E FRAUDE BANCÁRIA. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS E DOCUMENTOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FORTUITO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA E MATERIAL DE COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO USUFRUÍDOS PELA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto por consumidora em face de sentença integradora proferida em sede de embargos de declaração, que determinou a compensação do valor principal de R$ 62.994,96 — referente a contrato de empréstimo consignado declarado fraudulento — com os valores devidos pela instituição financeira a título de repetição de indébito e danos morais. A autora relata que foi vítima de estelionato enquanto sofria fraude previdenciária, asseverando que jamais abriu a conta bancária em questão, tampouco firmou o negócio jurídico ou recebeu a vultosa quantia. O conjunto probatório, com destaque para a perícia grafotécnica conclusiva, atestou a falsidade das assinaturas apostas nos instrumentos contratuais, evidenciando que a conta foi aberta por falsários em outra localidade. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar a legalidade do comando judicial que autorizou a compensação do valor do mútuo fraudulento para supostamente evitar o enriquecimento sem causa da autora, em cenário fático-probatório que demonstra que o respectivo montante financeiro jamais ingressou na esfera de disponibilidade da consumidora lesada, tendo sido inteiramente desviado e apropriado por criminosos. III. Razões de decidir: A controvérsia atrai a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, respondendo as instituições financeiras de forma objetiva pelos danos causados por fortuitos internos relacionados a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. A aplicação do instituto da compensação, sob o pálio da vedação ao enriquecimento sem causa, pressupõe necessariamente que a quantia discutida tenha gerado efetivo acréscimo patrimonial para a parte devedora. O laudo técnico e a documentação dos autos provam inequivocamente que a autora não abriu a referida conta e nunca movimentou ou usufruiu do crédito depositado de forma espúria. Imputar à vítima o dever de restituir ou compensar numerário embolsado por estelionatários configura falha contundente no dever de segurança bancária e representa indevida transferência do risco inerente à atividade empresarial e lucrativa do banco para o patrimônio do consumidor hipossuficiente. IV. Dispositivo e tese: Recurso de apelação conhecido e provido para para afastar, de modo absoluto, a autorização de compensação do valor principal de R$ 62.994,96 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), restaurando integralmente os termos e comandos da sentença originária de procedência Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 884; CPC, art. 98, § 1º, e art. 931. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para afastar, de modo absoluto, a autorização de compensação do valor principal de R$ 62.994,96 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), restaurando integralmente os termos e comandos da sentença originária de procedência
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
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